Cálculos Trabalhistas

Tribunal confirma ilegalidade e devolução do valor a não sindicalizados

Fonte - TRT/MT - 01/06/2007

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que o Sindicato do Empregados no Comércio de Cuiabá não pode cobrar contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados e deverá devolver valores cobrados nos últimos cinco anos. A decisão atinge inclusive a Federação dos Empregados nos Grupos do Comércio de Mato Grosso, que também é ré no processo.

O acórdão foi proferido em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e modificou parcialmente a sentença do juiz Alex Fabiano de Souza, atuando na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia decidido que as entidades deveriam devolver o valor cobrado dos empregados referente a todos os anos em que fora cobrada contribuição dos não sindicalizados.

No voto, a relatora, desembargadora Leila Calvo, entendeu que a prescrição qüinqüenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal é aplicável ao caso. Assim, a Turma também decidiu modificar o valor da condenação, baixando-o de 150 mil reais para 100 mil reais.

Da decisão proferida ainda cabe o chamado Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho e o Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.


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