Tribunal confirma ilegalidade e devolução do valor a não sindicalizados
Fonte - TRT/MT - 01/06/2007
A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que o Sindicato
do Empregados no Comércio de Cuiabá não pode cobrar contribuição assistencial
dos trabalhadores não sindicalizados e deverá devolver valores cobrados nos
últimos cinco anos. A decisão atinge inclusive a Federação dos Empregados nos
Grupos do Comércio de Mato Grosso, que também é ré no processo.
O acórdão foi proferido em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho e modificou parcialmente a sentença do juiz Alex Fabiano de
Souza, atuando na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia decidido que as
entidades deveriam devolver o valor cobrado dos empregados referente a todos os
anos em que fora cobrada contribuição dos não sindicalizados.
No voto, a relatora, desembargadora Leila Calvo, entendeu que a prescrição
qüinqüenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal é
aplicável ao caso. Assim, a Turma também decidiu modificar o valor da
condenação, baixando-o de 150 mil reais para 100 mil reais.
Da decisão proferida ainda cabe o chamado Recurso de Revista ao Tribunal
Superior do Trabalho e o Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Super Simples | Contabilidade | Tributação | Normas Legais