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 TÉCNICO EM ENFERMAGEM FAZ JUS A DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Fonte: TRT/PA - 02/03/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um técnico de enfermagem manteve o direito ao recebimento de diferenças salariais na Segunda Turma do TRT8, isso porque os desembargadores daquele órgão colegiado rejeitaram, por unanimidade de votos, o recurso interposto por uma clínica de saúde.

A empresa pretendia a reforma da sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belém favorável ao pedido do técnico.

Um técnico de enfermagem, julgando-se detentor do direito à percepção do adicional salarial em virtude de ter desempenhado funções diversas na empresa, ingressou com uma reclamação trabalhista contra essa última na Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá). O profissional alegou ter sido contratado pela empregadora do ramo de saúde para desenvolver a função de técnico de enfermagem.

Mas, na prática, além da profissão de técnico de saúde, exercia a função de motorista, já que e fazia atendimentos externos, ocasiões em que dirigia a ambulância para a necessidade de transportar pacientes até a clínica. Razão pela qual reclamou o adicional sobre o salário de Técnico de Enfermagem, cujo pedido foi atendido pela 10ª Vara do Trabalho de Belém.

Para tentar cassar a decisão de 1º grau, a empresa impetrou recurso junto a Segunda Turma do TRT8, porém, o seu pedido foi negado pelo desembargador relator do caso, Luiz Albano Mendonça De Lima,, que constatou, a partir da análise dos autos, que a empregadora exigia dos seus técnicos de enfermagem, a carteira de habilitação do tipo “D” para dirigir as ambulâncias, a fim de fazer os atendimentos de urgência.

De acordo com o relator, motorista e Técnico de Enfermagem são duas categorias profissionais distintas e restou comprovado no processo, para ele, os acúmulo de funções diversas exercidas pelo reclamante. Ele destacou que o veículo não era utilizado para o transporte pessoal do empregado, e sim no trabalho de atendimento médico de pacientes para o que havia a realização do trabalho pago e ajustado entre as partes.

Desta forma, o desembargador concluiu haver motivação para o adicional salarial a fim de corresponder ao acréscimo de responsabilidade e pela função não contra prestada de motorista de veículo. (Processo RO/0129700-40.2009.5.08.0010).


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