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EMPREGADOS TÊM DIREITO A SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO POR EXECUTAR ATRIBUIÇÕES DO GERENTE 

 

Fonte: TST - 01/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Por considerar que houve desrespeito ao princípio de igualdade no tratamento de empregados, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do ramo de supermercados, que havia repassado a vários empregados a responsabilidade de um gerente em férias.

O supermercado, quando o gerente entrava no período de férias, distribuía as responsabilidades desse supervisor entre outros colegas empregados. Diante disso, um desses empregados requereu o pagamento do salário substituição, em acréscimo ao seu salário, quando fazia o serviço do gerente.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) condenou a empresa a pagar diferença salarial pela substituição do gerente nas férias, com reflexos em outras verbas trabalhistas. Contra essa decisão, o supermercado recorreu ao TST, alegando ser devido o salário substituição somente nos casos em que o empregado substituto tenha exercido integralmente a função realizada pelo substituído.

A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, observou que a CLT, bem como a Constituição Federal, conferiu ao empregado tratamento isonômico pelo exercício das mesmas atribuições, garantindo, assim, o recebimento de remuneração condizente com as tarefas desempenhadas. Com isso, destacou a ministra, a medida adotada pela empresa de dividir as responsabilidades entre os outros empregados representou uma forma velada de afastar o preceito da isonomia, consubstanciado na Súmula n° 159 do TST, pela qual o empregado substituto faz jus à remuneração do substituído.

Por outro lado, Maria de Assis Calsing considerou correta a decisão do TRT, ao deferir o salário substituição de forma proporcional, isso para não prejudicar os outros empregados que substituíram o gerente, buscando-se assim o equilíbrio entre a isonomia, e o não enriquecimento ilícito.

Com esses fundamentos, a Quarta Turma negou provimento ao recurso de revista do empregador. (RR-85200-20.2007.04.0025).


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