Como Fazer Defesa de Auto de Infração - Receita Federal

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Como Fazer Defesa de Auto de Infração - Receita Federal


Autor:
Equipe Valor Jurídico

Preço:

R$ 59,00

Descrição:

A defesa (impugnação) administrativa de Auto de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o Contribuinte possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo próprio Contribuinte, pelo seu Contador, Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto, não há exigência legal da assistência de um profissional do Direito.

Mais de 200 páginas de conteúdo, descritos, e vivenciados por profissionais da área Jurídica

SUMÁRIO DA OBRA

1. Formalização do Crédito Tributário na Receita Federal
2. Requisitos para Emissão do Auto de Infração
3. Requisitos para Emissão da Notificação Fiscal
4. Requisitos de Constituição Contidos no Artigo 142 do CTN
5. Recomendações gerais sobre a constituição do Crédito Tributário
6. Requisitos da Impugnação / Defesa
7. Regras da Revelia
8. Regras da Preclusão
9. Produção de Provas
10. Requerimento para Extinção do Processo
11. Prazos de Primeira Instância
12. Início da Contagem de Prazos
13. Recomendações para Fazer a Defesa
14. Decisão de Primeira Instância
15. Efeitos da decisão de Primeira Instância
16. Recursos cabíveis contra decisão de Primeira Instância
17. Decisão do Conselho de Contribuintes
18. Recursos Cabíveis contra decisão do Conselho
19. Decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais
20. Sustentação Oral nos Julgamentos
21. Fluxograma do Processo Administrativo na Receita Federal
22. Modelos de Casos Reais de Peças Processuais
22.1 Auto de Infração – arbitramento de lucro
22.2 Defesa do auto de infração – não cabimento do arbitramento do lucro
22.3 Recurso voluntário – arrolamento de bens 30% da decisão
22.4 Embargos de declaração – demonstrando a omissão, obscuridade e contradição da decisão
22.5 Recurso especial – divergência de interpretação – visando reformar a decisão de 2ª instância
22.6 Agravo – visando dar seguimento ao recurso especial à CSRF
23. Jurisprudência do Conselho e Câmara Superior Aplicável no Processo
24. Coletânea da legislação processual/administrativo

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