1. Impugnação - Não Cabimento do
Arbitramento do Lucro - 16 páginas
1. Fatos que originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo insuficiente para a atualização da Contabilidade
4. Dos depósitos bancários
5. Dos Percentuais de arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
2. Impugnação Auto de Infração IRPF -
Omissão de Receita - Atividade Rural - 32 páginas
1. Dos Fatos
2. Preliminares de nulidades do Auto de Infração
2.1. Da Decadência para constituir o
crédito
2.2. Prazo para execução dos trabalhos e fiscalização, após
a intimação do Contribuinte
3. Do Mérito
3.1. Glosa indevida de despesas da
atividade rural do ano-base encerrado em 31.12.2002 – R$
198.793,83
3.2. Omissão indevida de receita – venda do Ativo
Imobilizado 2002 – R$ 7.000,00
3.3. Omissão de rendimentos na atividade rural 2002 - R$
516.411,69
3.3.1. Erro escusável – afastamento do Dolo
3.4. Glosa indevida de despesas da atividade rural do
ano-base encerrado em 31.12.2003 – 513.631,72
3.5. Omissão de receita – venda do ativo imobilizado 2003 –
149.267,00
3.6. Omissão indevida de rendimentos na atividade rural –
2003 – 36.383,09
3.6.1. Erro escusável – afastamento do dolo
4. Da Diligência/Perícia
5. Documentos em anexo
6. Do Requerimento
3. Impugnação Auto de Infração IRPF - Omissão de Receita -
Glosa de despesas - 46 páginas
1. Dos fatos
1.1. Fatos narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Cronograma da fiscalização do período de 01/2002 a
12/2005:
1.2.2. Decadência
1.2.3. Reexame do mesmo período
1.2.4. O contribuinte foi autuado por omissão de
rendimentos, porém foram retirados custos de sua produção
1.2.5. O sr. Fiscal se equivocou na definição de rendimentos
de bens e rendimentos oriundos da produção e trabalho
agrícola
1.2.6. Cada cônjuge tem rendimentos próprios e não comuns da
venda de produtos agrícolas
1.2.7. Resultado em função de investimentos na atividade
agrícola e regime de caixa no pagamento das despesas
1.2.8. Bens particulares da profissão agrícola
2. Preliminares de nulidades do Auto de
Infração
2.1. Da decadência para constituir o
crédito – em função da contagem do prazo
2.2. Extrapolado o prazo máximo para a conclusão dos
trabalhos
2.3. Reexame de escrituração não autorizado por superior
hierárquico competente
3. Mérito
3.1. Fatos articulados não coincidem com
conduta infratora
3.2. Ilegalidade da autuação com base nos artigos 6º e 7º do
RIR/99 e IN 15/2001
a) principio da legalidade ou principio da reserva legal
b) princípio da reserva legal tributaria: (Art. 150, inciso
I, da CF/1988).
3.3. Erro na definição de rendimentos de bens
3.4. Regime de casamento não pode determinar tributação da
atividade rural
3.5. Rendimentos próprios da venda de produtos agrícolas
a) Escrita Contábil – Prova a favor da empresa
b) Documentação comprobatória
c) Boa-fé dos Negócios Jurídicos
3.6. Instrumentos particulares da atividade rural adquiridos
por Pht
3.7. Negócio jurídico perfeito – direito adquirido descabe
desconsideração sem prova contrária
4. Documentos em anexo
5. Do requerimento
4. Impugnação - Erro Fundamentação Legal – Omissão de Receita
1. Dos Fatos
1.1. Fatos narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Extrapolado o prazo 120 dias para a conclusão dos
trabalhos, inexistindo prorrogação por escrito de + 60 dias
1.2.2. Não aplicação de tratamento jurídico diferenciado e
simplificado nos campos Administrativo, Tributário e
Previdenciário
1.2.3. A empresa não é optante Regime Simples –
impossibilidade do enquadramento de “Ofício” pelo fisco ao
Regime Simples
1.2.4. Fundamentação legal equivocada
1.2.5. Base de cálculo da Contribuição p/ Seguridade Social
é a folha de pagamento dos funcionários e não o faturamento
da empresa
1.2.6. Imposto s/Produto Industrializado - Simples
2. Preliminares de nulidades do Auto de
Infração
2.1. Extrapolado o prazo máximo para a
conclusão dos trabalhos
2.2. Não aplicação de tratamento jurídico diferenciado e
simplificado nos campos Administrativo, Tributário,
Previdenciário
3. Direito
3.1. A empresa não é optante Regime
Simples – impossibilidade do enquadramento de ofício pelo
fisco
3.2. Fundamentação legal equivocada
3.3. O fato gerador e a base de cálculo da Contribuição p/ a
Seguridade Social é a folha e pagamento e não o faturamento
da empresa
3.4. Imposto s/ Produto Industrializado - Simples
4. Documentos em anexo
5. Do Requerimento
5. Impugnação Simples Federal
1. – Dos Fatos
1.1 Fatos Narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade Fática
2. Preliminares de Nulidades do Auto de
Infração
2.1. Período de Fiscalização 2003 e 2004
– Não Autorizados por Superior Hierárquico
2.2. Decadência do Direito de Constituição do Crédito
Tributário nos Meses Janeiro/2003 A Julho/2003
3. Direito
3.1. No Ano de 2004, não cabe o
Arbitramento do Imposto, haja vista que foram apresentados
os Livros Contábeis
3.2. Prazo de 10 dias para apresentação livros contábeis de
2003, 2004 e 2005 – Prazo impossível de ser cumprido
3.3. Redução da multa de ofício de 150% para 75%, nos anos
de 2003, 2004 e 2005, apresentados livros fiscais os quais
serviram para de cálculo dos tributos
3.4. Apuração PIS E COFINS Não Cumulativos, Conforme Leis
10.637/2002 e 10.833/2003
a) Apuração PIS e COFINS Não Cumulativos
b) O Fisco está calculando multa de ofício de 150% até mesmo
sobre o montante do faturamento informado
4. - Documentos em Anexo
5. - Do Requerimento
6. Impugnação Auto Infração IRPF Despesas Médicas
1. Dos fatos
1.1. Descrição no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Recibos João Manuel Lima
1.2.2. Recibos Paulo Tiago Luz
1.2.3. Recibos Maria Silvia Bonfim
1.2.4. Relativo aos anos
1.2.5. Incabível multa de 150%, a qual no máximo é de 75%
2. O direito
2.1. Quanto aos recibos de João Manuel
Lima
2.2. Quanto aos recibos de Paulo Tiago Luz, Maria Silvia
Bonfim
2.3. Auto de infração feito com base em sofismas e não
baseado em provas reais
2.4. Quanto aos recibos de Maria Silva Bonfim
2.5. Incabível multa de 150%, a qual no máximo é de 75%
2.6. Ônus da prova
4. Documentos em anexo
5. Do requerimento
7. Impugnação multa atraso DIPJ
1. Breve resumo dos fatos
2. De Direito
3. Do Pedido
8. Impugnação IRPJ
1. Fatos que originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do prazo insuficiente para a atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
9. Impugnação CSLL
1. Fatos que originaram a Autuação Fiscal
2. Do Não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
10. Impugnação COFINS
1. Fatos que originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
11. Impugnação PIS
1. Fatos que originaram a Autuação Fiscal
2. Do Não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
12. Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes - COFINS
1. Breve Retrospectiva dos Fatos
2. Da Decadência
3. Do Caráter Confiscatório da Multa
4. Do Requerimento
13. Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes - IRPF
1. Breve Retrospectiva dos Fatos
2. Do Direito
3. Do Requerimento
14. Recurso Voluntário Conselho de
Contribuintes - Decadência, Reexame, Inovação - IRPF
1. Breve resumo dos fatos
2. Do mérito
2.1. Duração da fiscalização de
10.04.2007 a 12.12.2007 – nove meses sem prorrogações por
escrito
2.2. Da decadência para constituir o crédito – em função da
contagem do prazo
2.3. Reexame de escrituração não autorizado por Superior
Hierárquico competente – Ato Pessoal e não Motivado
2.4. Fatos articulados não coincidem com Conduta Infratora -
Omissão de rendimentos é o contrário de Glosa de
despesas/investimentos
2.5. Autuação com capitulação equivocada nos Artigos 6º e 7º
do RIR/99 e IN 15/2001
a) Principio da Legalidade ou Principio da Reserva Legal
b) Princípio da Reserva Legal Tributaria: (Art. 150, inciso
i, da CF/1988).
2.6. Equívoco na interpretação no conceito de rendimentos de
Bens x rendimentos do trabalho e da produção agrícola
2.7. Regime de casamento não pode determinar tributação da
atividade rural
2.8. Rendimentos próprios de cada contribuinte relativamente
ao plantio, colheita e comercialização dos produtos
agrícolas
2.9. Glosa indevida relativa à aquisição de instrumentos
particulares da atividade e profissão rural adquiridos
2.10. Negócio jurídico perfeito – direito adquirido descabe
desconsideração sem prova contrária
2.11. Inovação e complemento dos fatos narrados no Auto de
Infração e da Capitulação Legal – em virtude dos argumentos
do Contribuinte na peça Impugnatória
a) Fatos narrados no Auto de Infração
b) Inovação e complemento dos fatos narrados no Auto de
Infração
c) Inclusão de nova capitulação legal
3. Documentos em anexo
4. Do requerimento
15. Embargos de Declaração
1. Cabimento de Embargos de Declaração
2. Requerimento
16. Recurso Especial - Câmara Superior Recursos Especiais
1. Breve Retrospectiva dos Fatos
2. Da Admissibilidade do Recurso por Divergência
3. Das Razões de Direito para reforma da Decisão de 2ª Instância
4. Do Pedido
17. Agravo - Recurso não aceito pela Câmara Superior de
Recursos Fiscais
1. Do Cabimento do Agravo
2. Da Decisão Agravada
3. Da Divergência
4. Requerimento