REFIS IV - RECEITA REABRE PRAZO
Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011, a Receita Federal do Brasil reabre o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009 ("REFIS IV").
O novo prazo abrangerá o período de 10 a 31 de agosto de 2011 e não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
A pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas.




