PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – FATOR DE AJUSTE NAS EXPORTAÇÕES DE 2011
Equipe Portal Tributário
A Instrução Normativa RFB 1.233/2012 dispôs sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2011.
Nos termos da referida Instrução, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2011, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,11 (um inteiro e onze centésimos), conforme previsto na Portaria MF 563/2011, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o artigo 35 da Instrução Normativa 243/2002.
Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2009 e de 2010, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas:
I - relativamente ao ano-calendário de 2009, pelo fator de 1,00 (um inteiro), conforme consta na Instrução Normativa RFB 1.010/2010; e
II - relativamente ao ano-calendário de 2010, pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos), conforme previsto na Portaria MF 4/2011.
Alternativamente à apuração da média trienal, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% (cinco por cento), a que se refere o artigo 35 da Instrução Normativa SRF 243/2002, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, pelo fator referido anteriormente, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2011.
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