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NR- 31, que trata da segurança e saúde do trabalho rural, tem nova redação

Através da Portaria SEPRT 22.677/2020 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

A NR-31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. 

O novo texto da NR-31 entrará em vigor em 27.11.2021, revogando as seguintes Portarias:

1) Portaria 86 MTE, de 3-3-2005;
2) Portaria 2.546 MTE, de 14-12-2011;
3) Portaria  1.896 MTE, de 9-12-2013;
4) Portaria 1.086 MTb, de 18-12-2018.

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