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CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS: SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA?

Não Perca o Prazo! Penalidade é de R$ 250.000,00!

Equipe Portal Tributário – 01.11.2011

Por intermédio da Circular Bacen 3.562/2011 o Banco Central prorrogou o termo final do prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011.

O prazo original, que se esgotaria em 1º de novembro, foi prorrogado para o dia 08 de novembro de 2011.

Serão consideradas entregues apenas as declarações preenchidas e transmitidas. A entrega da declaração fora de prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

As informações prestadas no Censo 2011 farão referência à data-base de 31 de dezembro de 2010 e a declaração somente deverá ser feita na internet por meio do sistema eletrônico disponível na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Obrigatoriedade

De acordo com o artigo 3º da Circular 3.559/2011 devem prestar as declarações requeridas no Censo:

i) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010; e

ii) as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.

Nota: Neste item incluem-se os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias).

Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando, por meio de seus representantes, os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

Dispensa

Nos termos do artigo 4º da Circular 3.559/2011 estão dispensados de prestar declaração ao Censo:

a) as pessoas físicas;

b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Documentação

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da Lei 4.131/1962, com as modificações introduzidas pela MP 2.224/2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução 2.883/2001, do Banco Central do Brasil.

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