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PORTARIA SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Nº 357 DE 18.11.2005


D.O.U.: 23.11.2005

Dispõe sobre o prazo de apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade das empresas usuárias em proceder à juntada da documentação fiscal requisitada na Portaria nº 218 de 29 de julho de 2005;

CONSIDERANDO um grande número de usuários que por desconhecimento da existência da Portaria nº 218, de 2005, mesmo com ampla divulgação, deixaram de regularizar seus Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional - PINs em tempo hábil;

CONSIDERANDO a existência em nossa base de dados de considerável número de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, abertos e aguardando regularização perante a SUFRAMA;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada, em expediente datado de 04/11/2005, pelo Sindicato das Empresas de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM solicitando a prorrogação da vigência da Portaria 218, de 2005, em função de vários de seus associados encontrarem-se ainda pendente;

CONSIDERANDO a vigência da Portaria nº 218, de 2005, expirada em 03/11/2005, resolve:

Art. 1º Reabrir o prazo de que trata a Portaria nº 218, de 29/07/05, por trinta dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 2º Para os fins de regularização dos Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional emitidos no período de 22 de dezembro de 2004 e 01 de maio de 2005, a empresa interessada deverá cumprir o que dispõe o art. 1º da Portaria nº 218, de 29/07/05.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELILDE MOTA DE MENEZES


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