DOU DE 11.11.2004
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
EMENTA: Pessoa jurídica que exerce a atividade de digitação de dados e emissão de relatórios pode optar pelo Simples, uma vez que tais serviços não se confundem com os prestados por programador, analista de sistemas ou assemelhados, nem por qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, desde que o contribuinte atenda aos demais requisitos para enquadramento no citado sistema simplificado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 9º da Lei nº 9317, de 1996.
PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe Substituto
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional - Consórcio Simples
Simples Nacional - Contribuição para o INSS
Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional - Fiscalização
Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária
Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital
Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Simples Nacional - Opção pelo Regime
Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB
Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo
Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional - Restituição ou Compensação