ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. IMÓVEL FINANCIADO.
Para a Legislação Tributária ocorre alienação e aquisição de imóveis em qualquer operação que importe a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis, a qualquer título, ou a cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, ainda que efetuadas por meio de instrumento particular não inscrito em registro público.
No caso de imóvel financiado, considera-se consumada a sua alienação, para efeitos tributários, na data da assinatura do documento particular de cessão dos direitos sobre ele.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1641, de 1978, art. 1º, parágrafo 2º, inciso II; Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1980), aprovado pelo Decreto nº 85450, de 1980, art. 41, parágrafo 3º, alínea "b"; Lei nº 7713, de 1988, art. 3º, parágrafo 3º; Decreto nº 3000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), art. 117, parágrafo 4º.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos exigidos para sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70235, de 1972, arts. 46, "caput", e 52, incisos I e VIII; IN SRF nº 230, de 002, arts. 2º, inciso I, e 15, incisos I, II e XI.
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