SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 14/11/2003 - 10ª RF

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. IMÓVEL FINANCIADO.

Para a  Legislação Tributária  ocorre alienação  e aquisição  de imóveis  em  qualquer  operação que  importe  a transmissão ou  promessa  de transmissão  de  imóveis, a qualquer título, ou a cessão ou  promessa de cessão de direitos à sua  aquisição, ainda que  efetuadas por meio de instrumento  particular não inscrito  em registro público.

No caso de  imóvel financiado, considera-se consumada a  sua alienação, para  efeitos tributários, na data da assinatura do documento particular de cessão dos  direitos sobre ele.

DISPOSITIVOS LEGAIS:  Decreto-Lei nº 1641, de  1978, art. 1º,  parágrafo 2º,  inciso II; Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1980), aprovado pelo Decreto nº  85450, de 1980,  art. 41, parágrafo 3º, alínea  "b"; Lei nº 7713,  de 1988, art.  3º, parágrafo 3º;  Decreto nº 3000, de  1999 - Regulamento do  Imposto de Renda  (RIR/1999), art. 117, parágrafo 4º.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a  consulta na parte que não atende  aos requisitos exigidos para sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS:  Decreto nº 70235,  de 1972,  arts. 46, "caput",  e 52,  incisos I e VIII; IN  SRF nº 230, de 002, arts. 2º, inciso  I, e 15, incisos I,  II e XI.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE

Chefe


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