SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - 6ª RF
DOU DE 09.03.2004
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS e Cofins. Sujeição ao pagamento do IPI vinculado. A empresa optante pelo Simples não está sujeita às alterações introduzidas pela MP nº 164, de 29.01.2004, nas legislações da Cofins e da contribuição do PIS. Esta mesma empresa está desobrigada do pagamento do IPI vinculado às importações que realiza, embora se sujeite ao acréscimo de meio por cento da alíquota do Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 355/2003, art. 5º parágrafo 1º; art. 7º, parágrafo 2º, e art. 10, parágrafo 2º.
FRANCISCO PAWLOW.
Chefe.
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