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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004 - 8ª RF

DOU DE 08.11.2004

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. VALOR TOTAL.

A partir de 01 de dezembro de 2002, pode ser descontado o crédito do PIS/Pasep calculado em relação ao valor total dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que pagos a pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 (convertida na Lei nº 10637, de 30 de dezembro de 2002, arts. 2º, "caput", e 3º, IV, e parágrafos 1º, 3º e 4º); Medida Provisória nº 107, de 10 de fevereiro de 2003 (convertida na Lei nº 10684, de 30 de maio de 2003, arts. 25 e 29, II); Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004 (convertida na Lei nº 10865, de 30 de abril de 2004, arts. 15, 37 e 46, IV); Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 66, II, "b" e parágrafo 2º, e art. 67, II e III.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. VALOR TOTAL.

A partir de 01 de fevereiro de 2004, pode ser descontado o crédito da Cofins calculado em relação ao valor total dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que pagos a pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003 (convertida na Lei nº 10833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 2º, "caput", e 3º, IV, e parágrafos 1º, 3º e 4º); Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004 (convertida na Lei nº 10865, de 30 de abril de 2004, art. 15, 21 e 53); Lei nº 10925, de 23 de julho de 2004, art. 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 12 de março de 2004, art. 8º, II, alínea "b" e parágrafo 2º, e art. 9º, II e IV.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe


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