SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003 - 9ª RF (DOU DE 23.01.2004)
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Empresa, cuja atividade é o transporte de cargas em geral, poderá optar pelo Simples, desde que tal atividade não se caracterize como locação de mão-de-obra, atendidas as demais vedações legais.
Contudo, se efetuar agenciamento ou intermediação desses serviços, mediante recebimento de comissões, como se fosse corretor ou representante comercial, estará impedida de permanecer no Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9317/1996, art. 9º, incisos XII, "f" e XIII.
NAM HO KIM Chefe Substituto
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
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Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
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