DOU DE 06.07.2004
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: As receitas das atividades de incorporação e construção de imóveis, com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10684/2003, art. 22; Lei nº 9249/1995, arts. 15, parágrafo 1º, III e 20; e Ato Declaratório Normativo nº 06/1997.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe