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RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL Nº 20 DE 21.06.2005


D.O.U.: 22.06.2005

Suspende a execução do art. 2º da Lei Municipal nº 2.080, de 30 de dezembro de 1993, do Município do Rio de Janeiro, na parte em que revogou o art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 2º da Lei Municipal nº 2.080, de 30 de dezembro de 1993, do Município do Rio de Janeiro, na parte em que revogou o art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, do mesmo Município, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 296.035-7 - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal


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