Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Nº 209 DE 20.07.2005


D.O.U.: 25.07.2005

Dispõe sobre a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na SUFRAMA.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 009/2005- SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005; CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 590/2005-PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da Suframa;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de 2005; e

CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM; resolve:

Art. 1º Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária - CFR, localizado na Av. Ministro João Gonçalves, s/n - Distrito Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação:

a) 3 (três) vias do PIN;

b) 5.ª via da nota fiscal;

c) Conhecimento de Transporte;

d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;

e) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e

f) Declaração de entrega da mercadoria pelo transportador com firma reconhecida em cartório para efeito de fé pública.

Art. 2º Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas