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PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF  Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

DOU de 27.10.2003

Altera prazos para a prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Ficam prorrogadas para 28 de novembro de 2003:

I - o prazo para apresentação da Declaração Paes previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 1º de setembro de 2003;

II - o prazo para apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo, a que se refere o § 1º, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, com a redação dada pelo art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003;

III - o prazo para protocolização das declarações de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do art. 9º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal


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