Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

NORMA DE EXECUÇÃO COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA Nº 2 DE 23.06.2005

DOU 27.06.2005

Adota nova planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.

§1º. Os importadores poderão utilizar essa planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).

§2º. A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, as seguintes informações relativas a cada adição:

I - valor aduaneiro do imposto de importação - variável "VA" e

II - as alíquotas relativas a:

Imposto de Importação - variável "a";

Imposto sobre Produtos Industrializados - variável "b";

Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável "c";

Cofins-Importação - variável "d";

ICMS - variável "e";

Alíquota específica do IPI - variável "b ";

Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à alíquota específica do IPI - variável "Q".

Art. 4º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 6, de 13 de agosto de 2004.

Art. 5º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA

Anexo Único



Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas