NORMA DE EXECUÇÃO COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA Nº 2 DE 23.06.2005
DOU 27.06.2005
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.
§1º. Os importadores poderão utilizar essa planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).
§2º. A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, as seguintes informações relativas a cada adição:
I - valor aduaneiro do imposto de importação - variável "VA" e
II - as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação - variável "a";
Imposto sobre Produtos Industrializados - variável "b";
Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável "c";
Cofins-Importação - variável "d";
ICMS - variável "e";
Alíquota específica do IPI - variável "b ";
Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à alíquota específica do IPI - variável "Q".
Art. 4º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 6, de 13 de agosto de 2004.
Art. 5º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA