Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO 2004

D.O.U. de 14.06.2004

Dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  O § 2o do art. 1o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o  O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq." (NR)

Art. 2o  As alíneas "a" e "b" do § 2o do art. 2o da Lei no 8.010, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades;

b) à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas." (NR)

Art. 3o  Acrescente-se ao inciso I do art. 2o da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, a seguinte alínea "f":

"f) por cientistas e pesquisadores, nos termos do § 2o do art. 1o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990." (NR)

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos



Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas