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LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

        Art. 1o Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

        Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

        Art. 2o (VETADO)

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan

Publicado no D.O.U.  de 15/09/2000


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