D.O.U.: 22.05.2006
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 644, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006, para uso em computador.
Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <https://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;
II - em disquete, nas unidades da SRF.
Art. 4º Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
Parágrafo único. A opção pela isenção de que trata o caput é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração Final de Espólio.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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