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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF Nº 556 DE 02.08.2005


D.O.U.: 08.08.2005

Aprova o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 Java).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 Java).

Parágrafo único. O Programa ITR2005 Java possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;

III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 2º O Programa ITR2005 Java é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 3º O Programa ITR2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar a transmissão da DITR2005 nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa específico de transmissão.

Parágrafo único. Para efetuar a transmissão da DITR2005 no sistema operacional Windows, é necessário o uso do programa de transmissão Receitanet, versão 2005.06 ou posterior, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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