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Instrução Normativa SRF nº 437, de 28 de julho de 2004

DOU de 30.7.2004

Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, resolve:

Art. 1º  O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), instituído pela Instrução Normativa nº 387, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao segundo trimestre do ano-calendário de 2004, poderá ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004.

Art. 2º  O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 387, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................................................................................................

VI – as sociedades cooperativas, que não sejam as de produção agropecuária e as de consumo;

VII – as pessoas jurídicas inativas;

VIII – as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 17 da referida Medida Provisória;

IX – as demais pessoas jurídicas que tenham auferido, no período de apuração, exclusivamente receitas submetidas à incidência cumulativa das contribuições referidas no caput;

Parágrafo único. Estão também obrigadas à apresentação do referido demonstrativo as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins."

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


 


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