D.O.U.: 10.10.2005
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam excluídos das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991:
I - a partir de 1º de novembro de 2005, os Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal;
II - a partir de 1º de janeiro de 2006, o Estado de Sergipe.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005