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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 38 DE 30.09.2005


D.O.U.: 10.10.2005

Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

O Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.

ISPER ABRAHIM LIMA

Amazonas

GLAUCO FREIRE SILVA

P/ CARLOS PEDROSA JUNIOR

Roraima


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