RESOLUÇÃO INSS Nº 138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
D.O.U. 01/10/2003
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, artigo 7º Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental,
CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços causados pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CONSIDERANDO que no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 03 de setembro de 2003, não foi possível regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1 º O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137 fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.