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RESOLUÇÃO INSS Nº 138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

D.O.U. 01/10/2003

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, artigo 7º Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental,

CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços causados pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO que no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 03 de setembro de 2003, não foi possível regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:

Art. 1 º O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137 fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

TAITI INENAMI
Diretor-Presidente

 

 

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

 

 

JOÃO ÂNGELO LOURES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

 

 

LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora da Receita Previdenciária

 

 

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios

 


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