CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
DOU de 02.12.05
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ
Despacho nº 26/05, de 1º.12.05, do Secretário Executivo do CONFAZ.
Comunica que o Estado do Ceará permanece sujeito às regras do
Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária
do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados
signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
O Secretário Executivo do CONFAZ, torna público, em atendimento à solicitação da
Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado, em virtude da
publicação do Decreto Estadual nº 28.017, de 30 de novembro de 2005, que altera
os efeitos do Decreto nº 27.890/05 permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS
46/00, de 15 de dezembro de 2000.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
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