DOU de 02.12.05
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ
Despacho nº 26/05, de 1º.12.05, do Secretário Executivo do CONFAZ.
Comunica que o Estado do Ceará permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
O Secretário Executivo do CONFAZ, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado, em virtude da publicação do Decreto Estadual nº 28.017, de 30 de novembro de 2005, que altera os efeitos do Decreto nº 27.890/05 permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ