(DOU DE 06.05.2004)
Torna sem efeito a publicação no Diário Oficial da União do Protocolo ICMS nº 19/2004.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, torna sem efeito a publicação, por não referendada, do Protocolo ICMS nº 19, de 02 de abril de 2004, realizada no Diário Oficial da União, Seção I, página 22, de 12 de abril de 2004, em cumprimento da decisão do Plenário daquela Comissão, em sua 67ª Reunião Extraordinária ocorrida no dia 27 de abril de 2004.
Em 04 de maio de 2004
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA