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DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

DOU de 27.9.2005

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004:

Código TIPI

8414.80.19

8414.80.39

8414.80.90

8450.20.90

8451.10.00

8451.40.10

8514.30.90

Art. 2º Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



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