A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí comunica que foi alterada de 25% para 30% a alíquota interna de Fumo e seus derivados, para operações internas, para vigorar a partir de 01.01.2004.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e em conformidade com o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81, de 10 de setembro de 1993, por meio da Lei nº 5364, de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí n° 248, de 30 de dezembro de 2003, torna público que a alíquota interna do ICMS naquele Estado para Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos foi alterada de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2004.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA