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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

DOU de 7.2.2006

Divulga procedimentos a serem adotados para correção na impressão do recibo na versão 2.1 do Programa Per/Dcomp aprovada pela Instrução Normativa nº 618/2006.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 618/2006, declara:

Art. 1º Que a impressão do recibo de entrega da declaração PER/DCOMP, versão 2.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005, apresentou inconsistência no número do recibo, nos casos em que há preenchimento do pedido de ressarcimento ou declaração de compensação referentes aos créditos de Pis/Pasep e de Cofins Não-Cumulativos no Mercado Interno, ou declaração de compensação de créditos referentes ao Pis/Pasep e Cofins Embalagens.

Art. 2º Que a correção se dará com a utilização da versão 2.1 do Programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 618/2006 disponível no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, da seguinte forma:

1. A versão 2.1 do PGD PER/DCOMP substitui a versão 2.0 do PGD PER/DCOMP e permite restaurar cópia de segurança com os dados da versão 2.0.

2. Se o contribuinte possuir o recibo em pasta que contém o arquivo transmitido, deverá:

1º) Copiar a pasta (encontrada em <Pasta de Instalação do PER/DCOMP>\Programas SRF\PERDCOMP20\Documentos Gravados) que contém a declaração (arquivo com extensão ".DEC") e o recibo (arquivo com extensão ".REC") para a pasta <Pasta de Instalação do PER/DCOMP>\Programas SRF\PERDCOMP21\Documentos Gravados.

2º) Caso deseje copiar para um disquete (necessariamente vazio), apenas os arquivos "DEC" e "REC" devem ser levados, ou seja, a pasta onde eles se encontram não deve ser copiada.

3º) Utilizar a opção de impressão de recibo através do programa PER/DCOMP 2.1, selecionando a unidade para a qual a pasta ou os arquivos foram copiados.

Art. 3º Se o contribuinte possuir o recibo em disquete, deverá utilizar a opção de impressão de recibo através do programa PER/DCOMP 2.1, selecionando a unidade que possui o arquivo.

Art. 4º É vedada nova transmissão na versão 2.1 do PER/DCOMP de declaração já enviada na versão PER/DCOMP 2.0, para correção do erro de impressão do recibo.

DONIZETTI VICTOR RODRIGUES


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