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PROCESSO DE CONSULTA Nº 32/05

 

DOU 04.02.2005

 

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

Ementa: No caso de contratação de serviços a pessoa jurídica desobrigada de emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, o contribuinte poderá comprovar suas despesas mediante recibo ou documento equivalente, desde que estes contenham elementos definidores da operação a que se refiram: identificação da pessoa jurídica emitente (nome empresarial, CNPJ e endereço); identificação da cliente, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão

Data da Decisão: 19.1.2005


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