D.O.U.: 23.12.2005
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação, considerando que o Governo Federal se comprometeu a efetivar o aporte complementar de recursos no valor de R$ 900 milhões destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal provocadas pela Lei Compelmentar nº 87/96, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 30/05, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.