D.O.U.: 12.04.2006
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº. 19.006, de 22 de março de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de março de 2006, disponível no site daquela Secretaria (www.set.rn.gov.br), denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA