DESPACHO 25/2005 - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
Denúncia, pelo Estado de Santa Catarina, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 3.666, de 28 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2005, disponível no site daquela Secretaria (www.sef.sc.gov.br) denunciou, unilateralmente, o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.
Brasília (DF), 4 de novembro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
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