Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

ARTIGO 49 DA LEI Nº 4.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Art. 49. Não serão admitidas como custos ou despesas operacionais as importâncias creditadas ao titular ou aos sócios da emprêsa, a título de juros sôbre o capital social, ressalvado o disposto no parágrafo único dêste artigo.

Parágrafo único. São admitidos juros de até 12% (doze por cento) ao ano sôbre o capital, pagos pelas cooperativas de acôrdo com a legislação em vigor.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Publicado no D.O.U. de 30/11/1964


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas