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ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

DOU de 22/11/1999, pág. 7

Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.858, de 1999, declara que as contribuições para o PIS/PASEP e para financiamento da seguridade social – COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999.

EVERARDO  MACIEL


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