D.O.U.: 17.01.2005
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Para preenchimento das fichas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, deverão ser observadas as instruções constantes do ajuda da Versão DIPJ2004, com as alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Fica convalidado o procedimento descrito no art. 1º eventualmente adotado, desde que não tenha resultado em recolhimento a menor do IPI e sem prejuízo da correta escrituração do Livro Registro e Apuração do IPI (RAIPI), de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
FICHA 28
As instruções da letra "g" passam a ser as seguintes:
g) Apuração do IPI:
Este campo somente será disponibilizado aos contribuintes que estejam em situação especial em 2004, quando este fato for informado na Ficha Nova Declaração. Deverá ser assinalado o período decendial ou quinzenal, ou ainda ambos os períodos, conforme o caso. Ao assinalar o respectivo campo, serão disponibilizadas todas as demais fichas correspondentes ao(s) período(s) assinalado(s).
Atenção:
Em caso de situações especiais ocorridas a partir de 1º de outubro de 2004, deverá ser escolhida a opção "quinzenal" para as informações relativas à apuração mensal e as informações de apuração mensal deverão ser prestadas na coluna referente à 2ª quinzena de cada mês.
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