Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Ato Declaratório Executivo SRF no 32, de 20 de julho de 2004

DOU de 22.7.2004

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 20, de 6 de julho de 2004, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

NCM

Descrição

2933.91.53

Midazolam e seus sais

8443.11.10

Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

8443.19.10

Para impressão multicolor de recIPIentes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

NCM

Descrição

Alíq. (%)

2710.11.60

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC

8

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC

8

2934.99.35

Propiconazol

0

2935.00.97

Sulfluramida

0

3702.54.12

De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

15

3808.10.28

À base de sulfluramida

0

3808.20.27

À base de propiconazol

0

3808.30.26

À base de imazetapir

0

5503.90.20

De poli(álcool vinílico)

0

8429.51.9

Outras

 

8429.51.91

De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399HP)

3,5

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59HP)

3,5

8429.51.99

Outras

3,5

8429.52.1

Escavadoras

 

8429.52.11

De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP)

3,5

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)

3,5

8429.52.19

Outras

3,5

8458.11.9

Outros

 

8458.11.91

De 6 ou mais fusos porta-peças

3,5

8458.11.99

Outros

3,5

8460.90.12 

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo

3,5

8701.90

-Outros

 

8701.90.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders")

5

8701.90.90

Outros

5

9021.90.82

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

0

9504.90

-Outros

 

9504.90.10

Boliches automáticos

20

9504.90.90

Outros

20

Ex 01 - Dados e copos para dados

40

Ex 02 - Ficha, marca (escore) ou tento

40

9508.90

-Outros

 

9508.90.10

Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m

10

9508.90.20

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16m

10

9508.90.30

Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas

10

9508.90.90

Outros

10

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3004.39.38, 8429.51.90, 8429.52.10, 8458.11.90, 8701.90.00, 9504.90.00 e 9508.90.00.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de julho de 2004. 


Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto - Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI - Reajuste de Preço

IPI - Regime de Substituição Tributária

IPI - Reorganização Societária

IPI - Suspensão para Várias Operações

IPI - Valor Tributável

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD

ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas