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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL

SRF Nº 19 DE 02.03.2005


D.O.U.: 03.03.2005

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, declara:

Art. 1º A pessoa jurídica que não obtiver Certificação Digital até o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal), nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte documentação:

I - cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;

II - cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de representante;

III - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal por intermédio de mandatário.

Parágrafo único. As orientações sobre os procedimentos de que trata o caput estarão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, excepcionalmente, à DCTF - Mensal referente ao mês de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Para a apresentação da DCTF - Mensal após o prazo a que se refere o art. 1º, deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 2004.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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