D.O.U.: 17.03.2005
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, declara:
1. As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480/04, devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações (desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora), as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
4.Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 01, de 2 de fevereiro de 2004.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO DECLARAÇÃO
1.Registros
O arquivo declaração da DICNR será composto dos seguintes registros:
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
Registro tipo 3 - Dados e Valores das Empresas e Entidades
Beneficentes de Assistência Social; e Registro de Encerramento.
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
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3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
Órgão, Autarquia ou Fundação da Administração Pública Federal, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto.
(Parágrafo 2º do art. 4º da IN SRF nº 480/04)
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Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
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Registro tipo 3 - Dados e Valores das Empresas ou Entidades Beneficentes de Assistência Social
FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVICO EM GERAL (Parágrafo 2º do art. 4º da IN SRF Nº. 480/04)
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Registro de Encerramento:
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4. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo arquivo.
4.1 Registro Tipo 1
Ordem: o valor válido será "00000001".
Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverá ser DICNR.
Ano-calendário da declaração: valor no formato NNNN
CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Filler: deverá ser igual " brancos".
Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.
"R" para retificadora em letra maiúscula.
A declaração retificadora deverá conter todas as informações entregues anteriormente, a retificadora substituíra integralmente.
Identificador de Mídia: "DI" para disquete, "CD-R" para CDROM.
Filler: Brancos.
4.2 Registro Tipo 2
Ordem: deverá ser igual a "00000002".
Tipo: deverá ser igual a "2".
Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório.
Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: Brancos.
4.3. Registro Tipo 3
Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.
CNPJ da Empresa ou Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.
Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro da SRF.
Nome Empresarial da Empresa ou Entidade Beneficente:
Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.
Total dos Valores Pagos em Reais (R$), compreendidos no período de 01/01 a 31/12 do ano-calendário. Alinhados da esquerda para a direita.
4.4. Registro de Encerramento
Código de Encerramento: será igual a "T".
Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Ano- calendário da Declaração: valor no formato NNNN.
5. Delimitadores:
Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
ANEXO II
RECIBO DE ENTREGA PROVISÓRIO
O modelo de recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DICNR - NÃO-INCIDÊNCIA
Ano - Calendário NNNN
Recibo de entrega Provisório
CNPJ do Declarante:
Nome Empresarial:
Quantidade de empresas declaradas:
Total de Valores Pagos:
Logradouro:(...)Número: (...)Bairro:(...)
UF: CEP:
Caixa Postal:
Forma de Apresentação: DI ou CD
Tipo de Declaração: O = original R = retificadora
Carimbo de Recepção
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Declarante ou Representante Legal/CPF