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Ato Declaratório Executivo Corat nº 82, de 21 de setembro de 2004

DOU de 23.9.2004

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1o de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se o código de receita 1020/4.

Parágrafo único. O código 1020/4 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:

Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI - Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA


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