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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 80, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

DOU de 19.12.2003

Divulga código de arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência não-cumulativa.

COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência não-cumulativa, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 5856.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA  


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