DOU de 10.9.2004
Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de arrecadação:
I - 4480 - Receita Dívida Ativa - Multa Infração Código Brasileiro Aeronáutica; e
II - 6808 - Multa por Omissão/Erro/Atraso Dacon.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA