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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 46, DE 17 DE JUNHO DE 2005

DOU de 20.6.2005

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”.

COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, declara:

Art. 1o Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, deverão ser informados, na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”, utilizando os códigos de receita constantes Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão 01.

Parágrafo único. Os códigos a que se refere o caput deste artigo constam das tabelas de códigos dos programas “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0” no grupo de tributo COSIRF.

Art. 2º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão ser informados na DCTF utilizando o código de receita 8767/01.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 45, de 10 de junho de 2005.

MICHIAKI HASHIMURA


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