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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2006

DOU de 26.5.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão "PER/DCOMP 2.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1o Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

1840/01

Mensal

COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - substituição tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

1840/02

Mensal

COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - substituição tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

1921/01

Mensal

PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - substituição tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

1921/02

Mensal

PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - substituição tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2", nos grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


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PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

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