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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT Nº 40 DE 19.05.2006

D.O.U.: 23.05.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e DCTF Semestral 1.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação Periodicidade Denominação
1840/01 Mensal Cofins - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
1840/02 Mensal Cofins - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
1921/01 Mensal PIS/Pasep - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
1921/02 Mensal PIS/Pasep - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", nos grupos de tributo Cofins ou PIS/Pasep conforme o caso, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


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