Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 35, DE 25 DE ABRIL DE 2005

DOU de 27.4.2005

Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de maio de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I – até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

II – até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I – até o quinto dia útil do mês de maio de 2005, a DCTF Semestral relativa a eventos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005; e

II – até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.

Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2005, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:

I – no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II – até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

MICHIAKI HASHIMURA


Amplie seus conhecimentos tributários, através dos tópicos do Guia Tributário Online: 

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio - Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing - Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado - Tratamento Contábil - Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes - Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial - Contabilização

Escrituração Contábil Digital - ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis - Contabilização

ICMS Substituição Tributária - Contabilização

Lucro Arbitrado - Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real - Recolhimento por Estimativa

Lucro Real - Tributos com Exigibilidade Suspensa - Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo - Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS - Contabilização de Créditos - Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas - Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas